Conta Bancária Pesquisas: São admissível

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Os advogados e outros profissionais em contato com nosso escritório todos os dias e perguntar se é admissível que uma empresa de pesquisa de ativos ou investigador particular para conduzir banco, ações, títulos ou fundos mútuos conta pesquisas sobre um assunto. A resposta curta é “ não &" ;.

Não é apenas a realização de um banco, estoque, ligação, ou de busca de fundo mútuo considerado uma invasão de privacidade, mas também é considerado para ser um negócio desleal e enganosa prática. Mais importante, qualquer empresa que afirma ser capaz de conduzir pesquisas de conta bancária neste dia e idade, (e há uma série deles) está fazendo isso usando falsos pretextos. Se isso não fosse suficiente, o Conselho de Supervisores Bar também saiu e declarou que um advogado, que tem uma pesquisa conduzida conta bancária em seu nome, poderia ser realizada indiretamente responsável. Finalmente, o Procurador-Geral &'; escritórios s, em um grande número de estados, têm agressivamente procurou e obteve liminares e multas pesadas contra as empresas de busca de ativos que realizam pesquisas de conta bancária

Portanto, quando você tem que satisfazer o seu &ldquo. ; due diligence &"; em nome de seus clientes através da realização de uma busca de ativos, entre em contato com uma empresa respeitável, que sabe o que é permitido eo que não é. Aqui, no www.assetsearchesplus.com, só usamos treinados advogados de recuperação de ativos para conduzir pesquisas de ativos. Nós fornecemos aos nossos clientes acesso a todos e de cada ativo e passivo de um assunto que é permitido obter, em todos os 50 estados, para que nossos clientes podem receber os dados necessários para satisfazer plenamente a sua diligência no prazo de (1) a (3) dias úteis.

A longa resposta para o porquê você não é mais capaz de conduzir uma pesquisa de conta bancária é que em 12 de novembro de 1999, o presidente Clinton assinou a Lei de Modernização dos Serviços Financeiros em lei. Desde então, usando falsos pretextos para obter informações de conta bancária, a partir de bancos ou clientes do banco, é considerado um crime federal.

A lei se aplica a todos os bancos e instituições financeiras, incluindo as empresas de corretagem de ações, companhias de seguros, companhias de empréstimo, os emissores de cartões de crédito e agências de crédito.
A lei aplica-se às pessoas que usam falsos pretextos e quaisquer terceiro que solicita as informações quando se sabe, ou deveria ser conhecido, que falsos pretextos será usado.

Alguns exceções limitadas se aplicam. Partes isentas incluem as agências de aplicação da lei, instituições financeiras, empresas de seguros que exercem reivindicações investigações relacionadas, e investigadores privados licenciados pelo Estado que estão tentando coletar apoio à criança delinquente. No entanto, neste caso, os investigadores particulares deve ter uma ordem judicial em mãos que autoriza a investigação do Banco

Financial Services Modernization Act de 1999 - Um trecho:.

Legenda B - acesso fraudulento às Financeiro Informações

SEC. PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE PARA CLIENTES 521. INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

(a) PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CLIENTE POR PRETENSES- FALSE Será uma violação desta legenda para qualquer pessoa obter ou tentar obter, ou fazer com que ser divulgadas ou tentar fazer com que seja divulgada a informação pessoa, cliente de uma instituição financeira relativa a outra person--

(1), fazendo uma declaração ou representação falsa, fictício ou fraudulento para um oficial, funcionário ou agente de uma instituição financeira;

(2), fazendo uma falsa declaração, fictícia, ou fraudulenta ou representação de um cliente de uma instituição financeira; ou

(3) por fornecer qualquer documento a um oficial, funcionário ou agente de uma instituição financeira, sabendo que o documento é forjado, falsificado, perdido, ou roubado, foi obtida de forma fraudulenta, ou contém um falso, declaração ou representação fictícia, ou fraudulenta

(b) PROIBIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE UMA PESSOA PARA OBTER informações de clientes de instituição financeira sob pretextos falsos -. Deve ser uma violação desta legenda para solicitar uma pessoa para obter informações do cliente de uma instituição financeira, sabendo que a pessoa vai obter, ou tentar obter, a informação da instituição em qualquer forma descrita na alínea (a).

(c) NONAPPLICABILITY PARA APLICAÇÃO DA LEI AGENCIES- Nenhuma disposição da este artigo deve ser interpretado de forma a impedir qualquer ação por uma agência de aplicação da lei, ou qualquer diretor, funcionário ou agente de tal agência, para obter informações sobre o cliente de uma instituição financeira em conexão com o exercício das funções oficiais da agência.

(d) NONAPPLICABILITY ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, em certos casos - Nenhuma disposição da presente secção deverá ser interpretado de forma a impedir qualquer instituição financeira, ou qualquer diretor, funcionário ou agente de uma instituição financeira, desde a obtenção de informações ao cliente de tal instituição financeira no curso de--

(1) testar os procedimentos de segurança ou sistemas de tal instituição por manter a confidencialidade das informações dos clientes;

(2) que investigam alegações de má conduta ou negligência por parte de qualquer diretor, funcionário ou agente da instituição financeira; ou

(3) recuperar informações de clientes da instituição financeira que foi obtido ou recebido por outra pessoa em qualquer forma descrita na alínea (a) ou (b).

(e) NONAPPLICABILITY TO INSTITUIÇÕES DE SEGURO PARA INVESTIGAÇÃO DE SEGUROS A FRAUDE - Nenhuma disposição da presente secção deverá ser interpretado de forma a impedir qualquer instituição de seguro, ou qualquer diretor, funcionário ou agência de uma instituição de seguro, desde a obtenção de informações como parte de uma investigação de seguros em atividade criminosa, fraude, declarações falsas material, ou não-divulgação de material que está autorizada para tal instituição por lei, regulamento, interpretação, ou a ordem Estado.

(f) NONAPPLICABILITY a certos tipos de CLIENTE INFORMAÇÃO DA instituições- FINANCEIRA Nenhuma disposição da presente secção deve ser interpretada de forma a impedir qualquer pessoa de obter informações sobre o cliente de uma instituição financeira que de outra forma está disponível como um registro público, arquivado em conformidade com as leis de valores mobiliários (como definido na seção 3 (a) (47) do Securities Exchange Act de 1934 )

(g) NONAPPLICABILITY PARA COLETA DE DECISÕES Apoio à Criança -. Nenhuma disposição da presente secção deverá ser interpretado para evitar qualquer investigador licenciado Estado-privada, ou qualquer diretor, funcionário ou agente de tal investigador privado, a partir de a obtenção de informações sobre o cliente de uma instituição financeira, na medida do razoavelmente necessário para coletar apoio à criança de uma pessoa penalizado por ter sido inadimplente em suas obrigações por um tribunal federal ou estadual, e na medida em que tal ação por um particular licenciada-State investigador não é ilegal sob qualquer outra lei ou regulamento ou Estado Federal, e foi autorizada por uma ordem ou decisão de um tribunal de jurisdição competente.

SEC. 522. As medidas administrativas.

(a) EXECUÇÃO PELA FEDERAL TRADE comissionamento Ressalvado o disposto no subitem (b), o cumprimento desta legenda deve ser aplicada pela Comissão Federal de Comércio da mesma maneira e com o mesmo poder e autoridade como a Comissão tem sob o Fair Debt Collection Practices Act para impor o cumprimento dessa Lei
.

(b) execução por outras agências EM DETERMINADOS casos-

(1) GENERALIDADES Compliance com esta legenda são executadas under--

(A) secção 8 da Lei Federal de Seguro de Depósito, no caso de--

(i) os bancos nacionais e sucursais Federal e Federal agências de bancos estrangeiros, pelo Escritório do Controlador da Moeda;

(ii) os bancos membros do Sistema da Reserva Federal (excepto bancos nacionais), sucursais e agências de bancos estrangeiros (exceto agências federais, As agências federais, estaduais e ramos segurados de bancos estrangeiros), empresas de empréstimos comerciais detidas ou controladas por bancos estrangeiros e organizações que operam ao abrigo da secção 25 ou 25A da Lei Federal Reserve, pelo conselho;

(iii) os bancos segurados pela Federal Deposit Insurance Corporation (que não sejam membros do Sistema da Reserva Federal e dos bancos nacionais não-membros) e as sucursais do Estado segurados de bancos estrangeiros, pelo Conselho de Administração da Federal Deposit Insurance Corporation; e

(iv) associações de poupança Os depósitos de que são segurados pela Federal Deposit Insurance Corporation, pelo Diretor do Escritório de Thrift Supervision; e

(B) da Lei Federal Credit Union, pelo Administrador do National Credit Union Administration com relação a qualquer cooperativa de crédito Federal.

(2) violações desta LEGENDA DOS TRATADOS COMO VIOLAÇÕES Outro Outro LAWS- Para efeitos do exercício, por qualquer organismo referido no parágrafo (1) dos seus poderes ao abrigo de qualquer acto referido nesse número, uma violação desta legenda será considerada uma violação de uma obrigação imposta nos termos dessa lei. Além de seus poderes ao abrigo de qualquer disposição do direito a que se refere especificamente no parágrafo (1), cada uma das agências referidas nesse número só podem exercer, com o objetivo de exigir o cumprimento desta legenda, qualquer outra autoridade conferida tal agência por lei .

SEC. 523. sanção penal.

(a) GENERALIDADES Quem consciente e intencionalmente viola, consciente e intencionalmente ou tentar violar, seção 521 será multado em conformidade com o título 18, United States Code, ou preso por não mais de 5 anos, ou ambos.

(b) PENALIDADE REFORÇADA PARA AGRAVADOS casos- Quem viola, ou tentar violar, seção 521, enquanto violar outra lei dos Estados Unidos ou como parte de um padrão de qualquer ilegal atividade envolvendo mais de US $ 100.000 em um período de 12 meses será multado duas vezes o valor previsto no parágrafo (b) (3) ou (c) (3) (conforme o caso) da seção 3571 do título 18, United States Code , preso por não mais de 10 anos, ou ambos.

SEC. 524. RELAÇÃO COM LEIS ESTADUAIS.

(a) GENERALIDADES Esta legenda não deve ser interpretada como substituindo, alterando, ou que afetem os estatutos, regulamentos, ordens ou interpretações vigentes em qualquer Estado, a não ser para o medida em que tais estatutos, regulamentos, ordens ou interpretações são incompatíveis com as disposições do presente da legenda, e em seguida, apenas na medida da inconsistência.

(b) PROTEÇÃO DE MAIOR EM ESTADO lei- Para os fins desta seção , um estatuto de Estado, regulamento, ordem, ou a interpretação não é incompatível com as disposições do presente subtítulo se a proteção tal estatuto, regulamento, ordem ou interpretação proporciona qualquer pessoa é maior do que a protecção prevista no presente subtítulo como determinado pela Federal Trade Comissão, após consulta com a agência ou autoridade com jurisdição nos termos da seção 522 de tanto a pessoa que iniciou a queixa ou que é objeto da queixa, por sua própria iniciativa ou a requerimento de qualquer interessado.

SEC. 525. AGÊNCIA DE ORIENTAÇÃO.

Para a prossecução dos objectivos desta legenda, cada agência bancária Federal (como definido na seção 3 (z) da Lei Federal Deposit Insurance), a Administração Nacional de Crédito União, e dos Valores Mobiliários e Comissão de Valores ou organizações de auto-regulação, conforme o caso, deve rever os regulamentos e diretrizes aplicáveis ​​às instituições financeiras sob suas respectivas jurisdições e prescreverá tais revisões a tais regulamentos e diretrizes que possam ser necessárias para assegurar que tais instituições financeiras têm políticas, procedimentos, e controles no lugar para evitar a divulgação não autorizada de informação financeira do cliente e de prevenir e detectar atividades proscritos sob a seção 521.

SEC. 526. relatórios.

(a) RELATÓRIO AO CONGRESSO- Antes do final do período de 18 meses a partir da data da promulgação desta Lei, a Controladoria-Geral, em consulta com a Comissão Federal do Comércio, serviços bancários federais, o National Credit Union Administration, a Securities and Exchange Commission, as agências policiais federais apropriados e reguladores de seguros Estado adequados, deve apresentar ao Congresso um relatório sobre o seguinte:

(1) A eficácia e adequação das soluções oferecidas nesta Legendas para enfrentar tentativas de obter informações financeiras por meios fraudulentos ou por falsos pretextos.

(2) Quaisquer recomendações para a acção legislativa ou regulamentar adicional para enfrentar as ameaças à privacidade de informações financeiras criado por tentativas de obter informações por meios fraudulentos ou falsos pretextos.

(b) RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO AGENCIES- A Comissão de Comércio Federal ea Procuradoria-Geral deve apresentar ao Congresso um relatório anual sobre o número e disposição de toda a aplicação ações tomadas nos termos do presente legenda.

SEC. 527. DEFINIÇÕES

Para os fins desta legenda, entende-se por:.

(1) cliente- O termo `cliente 'significa, com relação a uma instituição financeira, qualquer pessoa ( ou representante de uma pessoa) a quem a instituição financeira fornece um produto ou serviço, incluindo a de atuar como agente fiduciário autorizado.

(2) CLIENTE INFORMAÇÃO DE UM institucional FINANCEIRA O termo `as informações dos clientes de uma financeira instituição », qualquer informação mantida por ou para uma instituição financeira que é derivado da relação entre a instituição financeira e um cliente da instituição financeira e é identificado com o cliente.

(3) O termo` document- documento ", qualquer informação sob qualquer forma.

(4) institucional FINANCEIRA

(A) GENERALIDADES O termo` instituição financeira », qualquer instituição envolvida no negócio de prestação de serviços financeiros para clientes que mantêm um crédito, depósito, confiança, ou outra conta financeira ou relacionamento com a instituição.

(B) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CERTAS ESPECIFICAMENTE
incluído- O termo `instituição financeira" inclui qualquer instituição depositária ( conforme definido na seção 19 (b) (1) (A) do Federal Reserve Act), qualquer corretor ou comerciante, qualquer empresa consultor de investimento ou investimento, qualquer companhia de seguros, qualquer empresa de empréstimo ou financiamento, qualquer emissor do cartão de crédito ou operador de um sistema de cartão de crédito, bem como qualquer agência de informação do consumidor que compila e mantém arquivos sobre os consumidores em uma base nacional (conforme definido na seção 603 (p) do Consumer Credit Protection Act).

(c) valores instituições- Para efeitos da alínea (B) -

(i) os termos `corretor 'e` negociante' têm os mesmos significados como dado no ponto 3 do Securities Exchange Act de 1934 (15 USC 78c);

(ii) o termo `consultor de investimentos 'tem o mesmo significado dado na seção 202 (a) (11) da Lei de Consultores de Investimento de 1940 (15 USC 80b-2 (a)) ; e

(iii) o termo 'sociedade de investimento' tem o mesmo significado dado na seção 3 do Acto de 1940 Investment Company (15 USC 80a-3).

(D) CERTOS PESSOAS E ENTIDADES EXCLUDED- ESPECIFICAMENTE
O termo `instituição financeira 'não inclui qualquer pessoa ou entidade com respeito a qualquer actividade financeira que está sujeita à jurisdição da Commodity Futures Trading Commission sob a Lei de Bolsa de Mercadorias e não inclui o Federal Agricultural Mortgage Corporation ou qualquer entidade fretado e operando sob a Lei Agrícola de crédito de 1971.

(E) DEFINIÇÃO MAIS POR regulamento- A Federal Trade
Comissão, após consulta com as agências bancárias federais e dos Valores Mobiliários e Exchange Commission, pode prescrever regulamentos esclarecendo ou descrevendo os tipos de instituições que devem ser tratados como instituições financeiras para fins deste legendas.

Para quaisquer questões adicionais sobre a realização de uma busca de ativos, não hesite em entrar em contato com um dos nossos advogados aqui no Ativo Pesquisas Além disso, Inc., em 1 (800) 290-1012, ou contacte-nos por e-mail, pelo [email protected], ou visite o nosso blog em nosso site: www.assetsearchesplus.com. Obrigado Restaurant  .;

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