Movimento para reabrir após a ordem de remoção
Uma pessoa após o processo de remoção pode apresentar uma moção para reabrir ou reconsiderar com o Tribunal de Imigração ou da Junta de Apelações de Imigração (BIA) para receber uma permissão para reiniciar o caso. O procedimento é definido pela Lei de Imigração e Nacionalidade, Imigração Tribunal memorandos de Atuação Manual e gelo sobre a aplicação das regras para a apresentação das propostas para reabrir e /ou reconsiderar.
Propostas para reabrir após a ordem emitida à revelia
Muitas vezes, esses movimentos são arquivados depois de um tribunal de Imigração emite uma ordem final de remoção contra uma pessoa que não apareceu no tribunal para seu /sua audiência remoção. Se tal pessoa pode demonstrar que ele /ela perdeu a audição porque ele /ela era incapaz de vir (circunstâncias pessoais urgentes; Estado /encarceramento federal; falta de aviso prévio), o juiz pode conceder o movimento e processo de remoção de re-aberto. Uma moção para reabrir por falta de aviso pode ser apresentado em qualquer altura. INA &seita; 240 (b) (5) (C) (ii); INA &seita; 242B (C) (3) (B) (1995). Deve-se notar que, dependendo do período de tempo de serviço de comunicação, os requisitos quanto à forma de serviço do anúncio de procedimentos de imigração pode variar. Deve-se consultar com um advogado de imigração para verificar os requisitos para o aviso
O Bar Partida
Em 8 CFR §. 1003.2 (d) o BIA e /ou Immigration Court não têm autoridade para reabrir processo de remoção se o entrevistado se afastou Estados Unidos após os processos foram concluídos. No entanto, se uma ordem foi emitida à revelia (sem que a pessoa que aparece na corte), a barra de saída não é aplicável.
O sincronismo para Arquivo Movimento para reabrir
A lei prevê 180 dias para apresentar uma moção para reabrir a contar da data da ordem de retirada se a pessoa demonstra que a falta de comparência foi por causa de circunstâncias excepcionais. Se foram perdidas no processo por falta de aviso prévio ou devido ao encarceramento, o movimento pode ser apresentado em qualquer altura. O prazo pode ser prorrogado pelo tempo de circunstâncias excepcionais existiam. . Aris v Mukasey, 517 F.3d 595 (2d Cir 2008). (Ineficaz assistência de advogado mesmo que ocorre através de um paralegal &'; s deturpação é uma circunstância excepcional e também dobram o período de 180 dias).
É importante que, se o movimento está sendo arquivado após a ordem em absenita, o partido de arquivamento não precisa buscar governo &'; s consentimento para isso.
Fatores BIA e Tribunal levará em consideração
No Matter of M – R – A &ndash ;, 24 I & N dezembro 665, 674 (BIA 2008), a BIA listados vários fatores que desempenham papel central na concessão de movimentos para reabrir:
Ao determinar se um inquirido refutou o
mais fraca presunção de entrega aplicáveis nestas circunstâncias, um Juiz de Imigração
pode considerar uma variedade de fatores, incluindo, mas não
limitado a, o seguinte: (1) o entrevistado &'; s depoimento; (2) depoimentos de
familiares ou outras pessoas que estão bem informados sobre os fatos relevantes para se
aviso foi recebido; (3) o entrevistado &'; s ações Ao saber da
o, a fim revelia e, se due diligence foi exercida na busca de
corrigir a situação; (4) qualquer aplicação afirmativa prévia para alívio, indicando
que o entrevistado tinha um incentivo para aparecer; (5) qualquer aplicação prévia para
alívio arquivado com o Tribunal de Imigração ou qualquer evidência prima facie no registro ou o entrevistado &'
; s movimento de elegibilidade legal de alívio, indicando
que o entrevistado tinha um incentivo para aparecer; (6) o entrevistado &'; s
participação anterior em audiências Immigration Court, se aplicável; e (7) quaisquer outras circunstâncias
ou provas indicando possível não-recebimento de aviso prévio.
Proposta de reabrir com base em novas provas
Finalmente, uma moção para reabrir, pode ser apresentado para reabrir o processo em que o entrevistado realmente apareceu e participou. Tal movimento deve geralmente ser apresentado no prazo de 90 dias após a entrada da ordem final de remoção. Ou, se o prazo não foi cumprido, o DHS deve concordar com tal movimento e, em seguida, ele pode ser apresentado em qualquer momento após a ordem de retirada.
Asylum
Não há limite de tempo para a apresentação de uma moção para reabrir se a base do movimento é a aplicação de medidas nos pontos 208 ou 241 (b) (3) e baseia-se alterado condições do país constituídos no país da sua nacionalidade ou do país a que a remoção foi ordenada, se tal prova é material e não estava disponível e não teria sido descoberto ou apresentado no processo anterior.
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